Prémio Literário António Gaspar Serrano
PRÉMIO LITERÁRIO
ANTÓNIO GASPAR SERRANO
REGULAMENTO
ANTÓNIO GASPAR SERRANO, vulgarmente conhecido como o poeta “O ZÉ DA SERRA”, nascido em Pombal, a 30 de abril de 1903, foi um homem simples, de um trato fino, amigo do seu amigo, estando presente em praticamente todas as coletividades de Pombal, quer desportivas, quer recreativas ou culturais, tais como: ator amador teatral, secretário e provedor da Santa Casa da Misericórdia de Pombal, cofundador do Rancho Típico de Pombal, bailador, secretário das Comissões das Festas do Bodo, presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, entre outras, mas, fundamentalmente como poeta, poeta notável, já que encantava as gentes de Pombal com as suas poesias, brincalhonas umas vezes, sentimentais outras, e muitas outras tocando no que cada um de nós tem de mais profundo, que é o sentimento da ternura, do carinho, e porque não, do amor, transcritas, durante muitos anos, no jornal “O ECO”, onde foi colaborador desde a sua fundação. Uma grande parte dos seus versos foi editada em livro pela Câmara Municipal de Pombal, com o sugestivo nome de “GAZETILHAS DO ZÉ DA SERRA”.
Art.º 1.º ‒ Objetivo
O Prémio Literário António Gaspar Serrano pretende homenagear o poeta pombalense, e incentivar a descoberta de novos valores no campo das letras, a nível nacional. O prémio distingue uma obra inédita de poesia, conto e crónica/ensaio.
Art.º 2.º ‒ Modalidades
1. As modalidades a concurso são: Poesia, Conto e Revelação:
1.1. A modalidade de Poesia contempla qualquer versão inédita, de tema livre, com 5 a 10 páginas. Um poema poderá ocupar mais do que uma página, mas não deverá haver mais do que um poema por página;
1.2. A modalidade de Conto contempla qualquer versão inédita, de tema livre, com 5 a 10 páginas;
1.3. A modalidade Revelação contempla um dos dois tipos de texto inédito, crónica/ensaio, sobre Pombal, com 5 a 10 páginas;
2. Os trabalhos deverão ser entregues com as folhas, numeradas e agrafadas, ou fixadas por qualquer outro processo similar, devendo obedecer às seguintes normas de apresentação:
2.1. A letra a utilizar será do tipo “times new roman”, ou equivalente, com tamanho 12;
2.2. A separação entre linhas será de 1,5 espaços;
Art.º 3.º ‒ Apresentação de Candidaturas
1 ‒ Cada candidato só pode concorrer a uma das modalidades em concurso;
2 ‒ Não é possível o mesmo concorrente apresentar-se a concurso com mais do que um trabalho;
3 ‒ Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, serem apresentados na língua portuguesa;
4 ‒ Deverão ser enviados três exemplares do original do trabalho a apresentar, contidos num único sobrescrito, identificados com pseudónimo, mencionando a categoria à qual concorrem;
5 ‒ Cada trabalho (conjunto de 3 exemplares) será acompanhado de sobrescrito fechado, contendo, no exterior, o pseudónimo do autor e, no interior, um envelope fechado, que deve incluir a identificação completa do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone ou endereço electrónico e fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente), para ser aberto pelo júri após decisão final;
6 ‒ Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 2 de abril – (data de correio), e dirigidos a: Junta de Freguesia de Pombal, Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal.
Art.º 4.º ‒ Júri
1 – Os prémios serão atribuídos por um júri, que avaliará todas as composições concorrentes.
2 ‒ O júri será constituído por três elementos:
1 Professor universitário de língua portuguesa;
1 Escritor de renome;
1 Representante da Assembleia de Freguesia;
Art.º 5.º – Prémios
1 ‒ A junta de Freguesia de Pombal promoverá a edição da obra do autor classificado em 1.º lugar.
2 ‒ A cada autor dos trabalhos premiados será atribuído um prémio monetário;
2.1 ‒ O prémio monetário na modalidade de Poesia é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.2 ‒ O prémio monetário na modalidade Revelação é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.3 ‒ O prémio monetário na modalidade Conto é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.4 ‒ Não serão atribuídos prémios ex-aequo, nem menções honrosas.
3 ‒ A Junta de Freguesia de Pombal reserva-se o direito de edição de todos os trabalhos publicados, em regime de protocolo com uma editora nacional;
4 ‒ Os trabalhos ficarão na posse da Junta de Freguesia de Pombal, bem como os respetivos direitos para a primeira edição.
Art.º 6.º ‒ Divulgação dos Prémios
1 – A apresentação dos trabalhos premiados, e a entrega dos prémios terá lugar numa cerimónia pública, que se intitulará “Gala Prémio Literário António Serrano”, a ser realizada em data a definir, anualmente, em Pombal;
2 ‒ Os prémios serão entregues, pessoalmente, aos vencedores ou aos seus representantes, na cerimónia pública referida no número anterior;
3 ‒ A decisão do júri, da qual não haverá recurso, será tornada pública;
Art.º 7.º ‒ Considerações Finais
1 ‒ Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste “Regulamento” serão resolvidos pelo Júri do concurso;
2 ‒ O envio dos trabalhos implica a aceitação deste “Regulamento” pelos concorrentes;