A opção pela preservação da segurança e saúde de todos, tem claros impactos na vida das empresas.
Estamos a assistir ao emanar de um conjunto de informações relacionadas com medidas de apoio ao emprego e às empresas, pelo que aconselhamos que os empresários se informem junto dos seus contabilistas, bem como associações comerciais e industriais, para conhecer as possibilidades ao seu dispor. Podem ainda acompanhar as informações e exemplos dados em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/ (destinado às empresas) e em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#trabalhadores (direcionado para os trabalhadores).
Identificamos algumas das medidas apresentadas:
As empresas, entidades de direito privado e trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras, que se encontrem em situação de Lay off, podem beneficiar de um apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho. Este visa o pagamento de remunerações, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho.
- Diferimento do pagamento de contribuições e impostos
As entidades empregadoras dos sectores privado e social, bem como os trabalhadores independentes, que se enquadrem nos termos do Decreto-Lei nº2-A/2020 e do Decreto-Lei nº10-F/2020, podem solicitar o diferimento do pagamento de contribuições à segurança social, entrega fracionada das retenções na fonte de IRS, entrega fracionada do IVA ao Estado e adiamento do PEC. [ver quadro explicativo para empresas]
Possibilita a moratória de créditos por um período até seis meses, o que significa que durante este período os beneficiários não terão de prestações de capital nem juros. Destina-se a Particulares, Empresários em Nome Individual, Instituições Particulares de Solidariedade Social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social, PME’s e outras empresas do sector não financeiro.
Trata-se de linhas de crédito para dar resposta a necessidades de fundo de maneio e de tesouraria de PME’s e empresas dos setores de turismo, restauração e similares e indústria (têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e fileira da madeira).
Estão ainda abertas linhas de seguro de crédito, com garantias do Estado, para apoio à exportação e diversificação de clientes.
- Medidas no âmbito dos sistemas de incentivo – Portugal 2020
As empresas que tenham projetos financiados a decorrer verão os impactos da pandemia considerados na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, estando igualmente previstas medidas como a aceleração do pagamento de incentivos, diferimento do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis e elegibilidade das despesas suportadas com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas devido ao COVID-19 (no PT2020).
Em termos imediatos, será promovido o pagamento das despesas já efetuadas e pagas aos fornecedores.
- Medidas para empresários em nome individual, trabalhadores independentes e sócios-gerentes
Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial (neste âmbito, considerados igualmente trabalhadores independentes), poderão beneficiar de apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica e diferimento do pagamento de contribuições.
Os sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores dependentes também podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica prevista para o trabalhador independente.
Além das informações mais específicas e exemplos sobre cada uma das temáticas, o portal do Governo Estamos On, dispõe ainda de um espaço com Perguntas Frequentes (FAQ). Pode ainda recolher informação junto das respetivas associações sectoriais, industriais ou comerciais, e consultar e consultar a informação divulgada no portal do IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à inovação.