Eco-Montras 2023 – normas de participação

O Eco-Montras é um concurso de Montras de Natal, promovido em parceria pela Freguesia de Pombal (FP), Associação Comercial e de Serviços de Pombal (ACSP) e Município de Pombal, com o apoio da Rádio Cardal, Rádio Clube de Pombal, Pombal Jornal, Pombal TV e Agência de Viagens 365.

  • A este concurso podem concorrer todos os estabelecimentos comerciais de Pombal.
  • A inscrição é gratuita.
  • O período de inscrição no Eco-Montras decorre de 1 a 17 de dezembro de 2023.
  • Para participar no Eco-Montras basta submeter o formulário https://bit.ly/montraspombal23 ou enviar um email para geral@acspombal.pt ou geral@freguesia-pombal.pt, com indicação do nome do estabelecimento comercial, morada, fotos da montra a concurso, bem como o nome e contacto da pessoa responsável pela participação neste Concurso.

Normas de participação »aqui

Medidas de apoio ao emprego e às empresas

A opção pela preservação da segurança e saúde de todos, tem claros impactos na vida das empresas.

Estamos a assistir ao emanar de um conjunto de informações relacionadas com medidas de apoio ao emprego e às empresas, pelo que aconselhamos que os empresários se informem junto dos seus contabilistas, bem como associações comerciais e industriais, para conhecer as possibilidades ao seu dispor. Podem ainda acompanhar as informações e exemplos dados em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/ (destinado às empresas) e em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#trabalhadores (direcionado para os trabalhadores).

Identificamos algumas das medidas apresentadas:

 

  •  Lay off simplificado

As empresas, entidades de direito privado e trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras, que se encontrem em situação de Lay off, podem beneficiar de um apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho. Este visa o pagamento de remunerações, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho.

 

  • Diferimento do pagamento de contribuições e impostos

As entidades empregadoras dos sectores privado e social, bem como os trabalhadores independentes, que se enquadrem nos termos do Decreto-Lei nº2-A/2020 e do Decreto-Lei nº10-F/2020, podem solicitar o diferimento do pagamento de contribuições à segurança social, entrega fracionada das retenções na fonte de IRS, entrega fracionada do IVA ao Estado e adiamento do PEC. [ver quadro explicativo para empresas]

 

  •  Moratória de créditos

Possibilita a moratória de créditos por um período até seis meses, o que significa que durante este período os beneficiários não terão de prestações de capital nem juros. Destina-se a Particulares, Empresários em Nome Individual, Instituições Particulares de Solidariedade Social, associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social, PME’s e outras empresas do sector não financeiro.

 

  •  Apoios à tesouraria

Trata-se de linhas de crédito para dar resposta a necessidades de fundo de maneio e de tesouraria de PME’s e empresas dos setores de turismo, restauração e similares e indústria (têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e fileira da madeira).

Estão ainda abertas linhas de seguro de crédito, com garantias do Estado, para apoio à exportação e diversificação de clientes.

 

  •  Medidas no âmbito dos sistemas de incentivo – Portugal 2020

As empresas que tenham projetos financiados a decorrer verão os impactos da pandemia considerados na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos, estando igualmente previstas medidas como a aceleração do pagamento de incentivos, diferimento do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis e elegibilidade das despesas suportadas com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas devido ao COVID-19 (no PT2020).

Em termos imediatos, será promovido o pagamento das despesas já efetuadas e pagas aos fornecedores.

 

  •   Medidas para empresários em nome individual, trabalhadores independentes e sócios-gerentes

Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial (neste âmbito, considerados igualmente trabalhadores independentes), poderão beneficiar de apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica e diferimento do pagamento de contribuições.

Os sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores dependentes também podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica prevista para o trabalhador independente.

 

Além das informações mais específicas e exemplos sobre cada uma das temáticas, o portal do Governo Estamos On, dispõe ainda de um espaço com Perguntas Frequentes (FAQ). Pode ainda recolher informação junto das respetivas associações sectoriais, industriais ou comerciais, e consultar e consultar a informação divulgada no portal do IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à inovação.