Freguesia lamenta primeira morte e inicia desinfeção na Cumieira

É com enorme consternação que a Junta de Freguesia de Pombal toma conhecimento daquela que é a primeira vítima mortal por COVID 19 na Freguesia de Pombal, mais concretamente no lugar da Cumieira. A Junta de Freguesia endereça as condolências aos seus familiares e amigos.

Cumpre-nos ainda informar que a Junta de Freguesia de Pombal decidiu avançar com um processo de desinfeção do espaço público que, fruto deste foco identificado, vai começar hoje mesmo precisamente no lugar da Cumieira.

O produto a utilizar é hipoclorito de sódio, ambientalmente sustentável, com o aval das autoridades de saúde pública, não sendo nocivo nem para as pessoas nem para o meio ambiente.

No plano de trabalhos, realizado em articulação com o Município de Pombal, seguir-se-ão pontos identificados como de maior risco na cidade e freguesia de Pombal, numa adequação permanente deste trabalho em função da identificação de novos casos.

A Junta de Freguesia de Pombal, para além das medidas já aplicadas no âmbito do plano de contingência, tem ainda uma linha aberta de apoio á população sénior da freguesia com entrega de bens de primeira necessidade e medicamentos, assim como, está a assegurar, na escola Conde Castelo Melhor as refeições aos alunos do escalão A e aos profissionais do Centro de Saúde de Pombal, em estreita colaboração com o Município de Pombal.

Reiteramos o apelo a todos os pombalenses para que fiquem em casa e respeitem as recomendações das autoridades.

 

Pombal, 24 de março de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia de Pombal,

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos

 

Aviso: «aqui»

 

LINHA DE APOIO POMBAL 65+ | COVID-19

 A Linha de Apoio Pombal 65+ consiste na disponibilização de um contacto de apoio social destinado a apoiar pessoas idosas em situação de isolamento, residentes na área geográfica da freguesia de Pombal.
Esta medida de apoio é implementada no âmbito do Plano de Contingência da Freguesia de Pombal COVID-19.

 

Objectivos da Linha de Apoio Pombal 65+:
· Prestar informações e ajudar a esclarecer dúvidas sobre procedimentos a realizar para prevenir e evitar a propagação do vírus COVID-19;
· Apoiar os idosos que estão numa situação de maior vulnerabilidade e são aconselhados a permanecerem nas suas casas;
· Auxiliar os idosos, em situação de isolamento, na aquisição/ entrega de bens alimentares essenciais, produtos de higiene e/ou medicamentos;
· Apoio na emissão de atestados ou outros documentos prestados pela Junta de Freguesia;

 

Notas:
· Este apoio será desenvolvido pelas técnicas da Comissão Social da Freguesia de Pombal, devidamente identificadas e respeitando as condições de higiene e segurança emanadas pelas entidades competentes;
· Esta linha não trata matérias relacionadas com questões de saúde que são imediatamente encaminhadas para a “Linha SNS 24” – 808 24 24 24;

 

Pombal, 16 de Março de 2020

O Presidente da Comissão Social da Freguesia de Pombal,

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos

 

Comunicado Covid-19

Seguindo as orientações emanadas pelo Despacho 2836-A/2020 e as recomendações da Direção Geral da Saúde no âmbito da prevenção e controlo de infecção por novo Coronavírus (COVID 19), a Junta de Freguesia de Pombal elaborou o Plano de Contingência e deliberou, de imediato, promover as seguintes medidas preventivas:

  • Suspensão do programa de envelhecimento activo “Aldeias 65+”, desenvolvido nas aldeias da Freguesia de Pombal, nomeadamente, Mendes, Travasso, Ponte da Assamaça, Aldeia dos Redondos, Barrocal, Crespos, Charneca e Vicentes, no período compreendido entre o dia 11 de março e o dia 13 de abril de 2020;
  • Suspensão do projecto intergeracional “Avós e Netos” nas localidades de Barrocal e Crespos, no decurso do mês de março de 2020;
  • Adiamento da acção de sensibilização sobre queimas e queimadas a realizar em parceria com a PSP;
  • Cancelamento do ciclo de sessões de sensibilização, descentralizado pelas aldeias da Freguesia de Pombal, sobre prevenção dos fogos florestais, a realizar em parceria com a Protecção Civil;
  • Adiamento da iniciativa Pombalíadas, torneio multidesportivo organizado no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular;
  • Cancelamento das actividades previstas para assinalar o Dia Nacional dos Centros Históricos, nomeadamente Eco-trilhos do Arunca promovido pela AREC – Associação da Ranha de Baixo; 3º Encontro de Gaiteiros; Dia da Árvore e Festival de Sopas organizado pelo Rancho Típico de Pombal;

Estas e outras medidas serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelas autoridades.

 

Pombal, 10 de Março de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia de Pombal,

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos

 

Comunicado: «aqui»

Plano de Contingência: «aqui»

Prémio Literário António Gaspar Serrano

PRÉMIO LITERÁRIO
ANTÓNIO GASPAR SERRANO
REGULAMENTO

ANTÓNIO GASPAR SERRANO, vulgarmente conhecido como o poeta “O ZÉ DA SERRA”, nascido em Pombal, a 30 de abril de 1903, foi um homem simples, de um trato fino, amigo do seu amigo, estando presente em praticamente todas as coletividades de Pombal, quer desportivas, quer recreativas ou culturais, tais como: ator amador teatral, secretário e provedor da Santa Casa da Misericórdia de Pombal, cofundador do Rancho Típico de Pombal, bailador, secretário das Comissões das Festas do Bodo, presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, entre outras, mas, fundamentalmente como poeta, poeta notável, já que encantava as gentes de Pombal com as suas poesias, brincalhonas umas vezes, sentimentais outras, e muitas outras tocando no que cada um de nós tem de mais profundo, que é o sentimento da ternura, do carinho, e porque não, do amor, transcritas, durante muitos anos, no jornal “O ECO”, onde foi colaborador desde a sua fundação. Uma grande parte dos seus versos foi editada em livro pela Câmara Municipal de Pombal, com o sugestivo nome de “GAZETILHAS DO ZÉ DA SERRA”.

Art.º 1.º ‒ Objetivo

O Prémio Literário António Gaspar Serrano pretende homenagear o poeta pombalense, e incentivar a descoberta de novos valores no campo das letras, a nível nacional. O prémio distingue uma obra inédita de poesia, conto e crónica/ensaio.

Art.º 2.º ‒ Modalidades

1. As modalidades a concurso são: Poesia, Conto e Revelação:
1.1. A modalidade de Poesia contempla qualquer versão inédita, de tema livre, com 5 a 10 páginas. Um poema poderá ocupar mais do que uma página, mas não deverá haver mais do que um poema por página;
1.2. A modalidade de Conto contempla qualquer versão inédita, de tema livre, com 5 a 10 páginas;
1.3. A modalidade Revelação contempla um dos dois tipos de texto inédito, crónica/ensaio, sobre Pombal, com 5 a 10 páginas;
2. Os trabalhos deverão ser entregues com as folhas, numeradas e agrafadas, ou fixadas por qualquer outro processo similar, devendo obedecer às seguintes normas de apresentação:
2.1. A letra a utilizar será do tipo “times new roman”, ou equivalente, com tamanho 12;
2.2. A separação entre linhas será de 1,5 espaços;

Art.º 3.º ‒ Apresentação de Candidaturas

1 ‒ Cada candidato só pode concorrer a uma das modalidades em concurso;
2 ‒ Não é possível o mesmo concorrente apresentar-se a concurso com mais do que um trabalho;
3 ‒ Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, serem apresentados na língua portuguesa;
4 ‒ Deverão ser enviados três exemplares do original do trabalho a apresentar, contidos num único sobrescrito, identificados com pseudónimo, mencionando a categoria à qual concorrem;
5 ‒ Cada trabalho (conjunto de 3 exemplares) será acompanhado de sobrescrito fechado, contendo, no exterior, o pseudónimo do autor e, no interior, um envelope fechado, que deve incluir a identificação completa do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone ou endereço electrónico e fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente), para ser aberto pelo júri após decisão final;
6 ‒ Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 2 de junho* – (data de correio),  e dirigidos a: Junta de Freguesia de Pombal, Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal.

Art.º 4.º ‒ Júri

1 – Os prémios serão atribuídos por um júri, que avaliará todas as composições concorrentes.
2 ‒ O júri será constituído por três elementos:
1 Professor universitário de língua portuguesa;
1 Escritor de renome;
1 Representante da Assembleia de Freguesia;

Art.º 5.º – Prémios

1 ‒ A junta de Freguesia de Pombal promoverá a edição da obra do autor classificado em 1.º lugar.
2 ‒ A cada autor dos trabalhos premiados será atribuído um prémio monetário;
2.1 ‒ O prémio monetário na modalidade de Poesia é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.2 ‒ O prémio monetário na modalidade Revelação é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.3 ‒ O prémio monetário na modalidade Conto é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.4 ‒ Não serão atribuídos prémios ex-aequo, nem menções honrosas.
3 ‒ A Junta de Freguesia de Pombal reserva-se o direito de edição de todos os trabalhos publicados, em regime de protocolo com uma editora nacional;
4 ‒ Os trabalhos ficarão na posse da Junta de Freguesia de Pombal, bem como os respetivos direitos para a primeira edição.

Art.º 6.º ‒ Divulgação dos Prémios

1 – A apresentação dos trabalhos premiados, e a entrega dos prémios terá lugar numa cerimónia pública, que se intitulará “Gala Prémio Literário António Serrano”, a ser realizada em data a definir, anualmente, em Pombal;
2 ‒ Os prémios serão entregues, pessoalmente, aos vencedores ou aos seus representantes, na cerimónia pública referida no número anterior;
3 ‒ A decisão do júri, da qual não haverá recurso, será tornada pública;

Art.º 7.º ‒ Considerações Finais

1 ‒ Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste “Regulamento” serão resolvidos pelo Júri do concurso;
2 ‒ O envio dos trabalhos implica a aceitação deste “Regulamento” pelos concorrentes.

 

*Prazo alargado por deliberação da Junta de Freguesia de 19/03/2020, devido à situação de emergência COVID-19.