Alargado prazo para concurso a Prémio Literário e suspensão de atividades

A Junta de Freguesia de Pombal, em virtude do contexto absolutamente excecional que atravessamos, deliberou alargar o prazo para envio de candidaturas ao Prémio Literário António Gaspar Serrano 2020 até 2 de junho.

Recorde-se que estão a concurso três modalidades (poesia, conto e revelação), e as candidaturas devem ser enviadas por correio, dirigidas a Junta de Freguesia de Pombal, Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal. O regulamento encontra-se disponível em www.freguesia-pombal.pt.

Neste período em que pedimos às pessoas que se mantenham em casa, o desafio da escrita é, sem dúvida, uma sugestão de atividade a desenvolver.

A Gala do Prémio Literário António Gaspar Serrano, realizada em parceria com o Teatro Amador de Pombal, e que se encontrava agendada para 1 de maio, também foi adiada, para data que será definida numa fase posterior.

O executivo deliberou igualmente prolongar a suspensão do programa de envelhecimento ativo “Aldeias 65+”, nas aldeias da nossa Freguesia, assim como, promover o adiamento das atividades programadas para este período, designadamente o 3º Encontro de Gaiteiros, o Torneio de Robótica, os rastreios mensais de fatores de risco de AVC e a terceira edição do Festival Oh da Praça.

A Junta de Freguesia agradece publicamente o grande exemplo da comunidade pombalense e reitera o apelo à população para que continuem a cumprir as recomendações das autoridades de saúde publica.

 

Pombal, 26 de Março de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia de Pombal,

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos

 

Comunicado Covid-19

Seguindo as orientações emanadas pelo Despacho 2836-A/2020 e as recomendações da Direção Geral da Saúde no âmbito da prevenção e controlo de infecção por novo Coronavírus (COVID 19), a Junta de Freguesia de Pombal elaborou o Plano de Contingência e deliberou, de imediato, promover as seguintes medidas preventivas:

  • Suspensão do programa de envelhecimento activo “Aldeias 65+”, desenvolvido nas aldeias da Freguesia de Pombal, nomeadamente, Mendes, Travasso, Ponte da Assamaça, Aldeia dos Redondos, Barrocal, Crespos, Charneca e Vicentes, no período compreendido entre o dia 11 de março e o dia 13 de abril de 2020;
  • Suspensão do projecto intergeracional “Avós e Netos” nas localidades de Barrocal e Crespos, no decurso do mês de março de 2020;
  • Adiamento da acção de sensibilização sobre queimas e queimadas a realizar em parceria com a PSP;
  • Cancelamento do ciclo de sessões de sensibilização, descentralizado pelas aldeias da Freguesia de Pombal, sobre prevenção dos fogos florestais, a realizar em parceria com a Protecção Civil;
  • Adiamento da iniciativa Pombalíadas, torneio multidesportivo organizado no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular;
  • Cancelamento das actividades previstas para assinalar o Dia Nacional dos Centros Históricos, nomeadamente Eco-trilhos do Arunca promovido pela AREC – Associação da Ranha de Baixo; 3º Encontro de Gaiteiros; Dia da Árvore e Festival de Sopas organizado pelo Rancho Típico de Pombal;

Estas e outras medidas serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelas autoridades.

 

Pombal, 10 de Março de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia de Pombal,

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos

 

Comunicado: «aqui»

Plano de Contingência: «aqui»

Prémio Literário António Gaspar Serrano

PRÉMIO LITERÁRIO
ANTÓNIO GASPAR SERRANO
REGULAMENTO

ANTÓNIO GASPAR SERRANO, vulgarmente conhecido como o poeta “O ZÉ DA SERRA”, nascido em Pombal, a 30 de abril de 1903, foi um homem simples, de um trato fino, amigo do seu amigo, estando presente em praticamente todas as coletividades de Pombal, quer desportivas, quer recreativas ou culturais, tais como: ator amador teatral, secretário e provedor da Santa Casa da Misericórdia de Pombal, cofundador do Rancho Típico de Pombal, bailador, secretário das Comissões das Festas do Bodo, presidente da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, entre outras, mas, fundamentalmente como poeta, poeta notável, já que encantava as gentes de Pombal com as suas poesias, brincalhonas umas vezes, sentimentais outras, e muitas outras tocando no que cada um de nós tem de mais profundo, que é o sentimento da ternura, do carinho, e porque não, do amor, transcritas, durante muitos anos, no jornal “O ECO”, onde foi colaborador desde a sua fundação. Uma grande parte dos seus versos foi editada em livro pela Câmara Municipal de Pombal, com o sugestivo nome de “GAZETILHAS DO ZÉ DA SERRA”.

Art.º 1.º ‒ Objetivo

O Prémio Literário António Gaspar Serrano pretende homenagear o poeta pombalense, e incentivar a descoberta de novos valores no campo das letras, a nível nacional. O prémio distingue uma obra inédita de poesia, conto e crónica/ensaio.

Art.º 2.º ‒ Modalidades

1. As modalidades a concurso são: Poesia, Conto e Revelação:
1.1. A modalidade de Poesia contempla qualquer versão inédita, de tema livre, com 5 a 10 páginas. Um poema poderá ocupar mais do que uma página, mas não deverá haver mais do que um poema por página;
1.2. A modalidade de Conto contempla qualquer versão inédita, de tema livre, com 5 a 10 páginas;
1.3. A modalidade Revelação contempla um dos dois tipos de texto inédito, crónica/ensaio, sobre Pombal, com 5 a 10 páginas;
2. Os trabalhos deverão ser entregues com as folhas, numeradas e agrafadas, ou fixadas por qualquer outro processo similar, devendo obedecer às seguintes normas de apresentação:
2.1. A letra a utilizar será do tipo “times new roman”, ou equivalente, com tamanho 12;
2.2. A separação entre linhas será de 1,5 espaços;

Art.º 3.º ‒ Apresentação de Candidaturas

1 ‒ Cada candidato só pode concorrer a uma das modalidades em concurso;
2 ‒ Não é possível o mesmo concorrente apresentar-se a concurso com mais do que um trabalho;
3 ‒ Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, serem apresentados na língua portuguesa;
4 ‒ Deverão ser enviados três exemplares do original do trabalho a apresentar, contidos num único sobrescrito, identificados com pseudónimo, mencionando a categoria à qual concorrem;
5 ‒ Cada trabalho (conjunto de 3 exemplares) será acompanhado de sobrescrito fechado, contendo, no exterior, o pseudónimo do autor e, no interior, um envelope fechado, que deve incluir a identificação completa do autor (nome, idade, nacionalidade, naturalidade, profissão, local de residência, telefone ou endereço electrónico e fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente), para ser aberto pelo júri após decisão final;
6 ‒ Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 2 de junho* – (data de correio),  e dirigidos a: Junta de Freguesia de Pombal, Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal.

Art.º 4.º ‒ Júri

1 – Os prémios serão atribuídos por um júri, que avaliará todas as composições concorrentes.
2 ‒ O júri será constituído por três elementos:
1 Professor universitário de língua portuguesa;
1 Escritor de renome;
1 Representante da Assembleia de Freguesia;

Art.º 5.º – Prémios

1 ‒ A junta de Freguesia de Pombal promoverá a edição da obra do autor classificado em 1.º lugar.
2 ‒ A cada autor dos trabalhos premiados será atribuído um prémio monetário;
2.1 ‒ O prémio monetário na modalidade de Poesia é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.2 ‒ O prémio monetário na modalidade Revelação é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.3 ‒ O prémio monetário na modalidade Conto é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros)
2.4 ‒ Não serão atribuídos prémios ex-aequo, nem menções honrosas.
3 ‒ A Junta de Freguesia de Pombal reserva-se o direito de edição de todos os trabalhos publicados, em regime de protocolo com uma editora nacional;
4 ‒ Os trabalhos ficarão na posse da Junta de Freguesia de Pombal, bem como os respetivos direitos para a primeira edição.

Art.º 6.º ‒ Divulgação dos Prémios

1 – A apresentação dos trabalhos premiados, e a entrega dos prémios terá lugar numa cerimónia pública, que se intitulará “Gala Prémio Literário António Serrano”, a ser realizada em data a definir, anualmente, em Pombal;
2 ‒ Os prémios serão entregues, pessoalmente, aos vencedores ou aos seus representantes, na cerimónia pública referida no número anterior;
3 ‒ A decisão do júri, da qual não haverá recurso, será tornada pública;

Art.º 7.º ‒ Considerações Finais

1 ‒ Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste “Regulamento” serão resolvidos pelo Júri do concurso;
2 ‒ O envio dos trabalhos implica a aceitação deste “Regulamento” pelos concorrentes.

 

*Prazo alargado por deliberação da Junta de Freguesia de 19/03/2020, devido à situação de emergência COVID-19.