No âmbito da competência que é atribuída à Junta de Freguesia pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e salvaguardando o estipulado no n.º 1 do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, informa-se que os documentos necessários para a emissão de atestados de residência são os seguintes:
- CIDADÃOS RECENSEADOS NA FREGUESIA DE POMBAL
– Requerimento preenchido e assinado
– Apresentação de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte)
- CIDADÃOS NÃO RECENSEADOS NA FREGUESIA DE POMBAL
– Requerimento preenchido e assinado
– Apresentação de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte)
– Apresentação de prova documental (a) ou prova testemunhal (b):
- a) Documento comprovativo de morada, que identifique de forma inequívoca o requerente e a sua morada na Freguesia de Pombal (exemplo: contrato de arrendamento, fatura de água, recibo de renda, contrato de trabalho, certidão de domicílio fiscal das Finanças ou outros documentos legais)
- b) Confirmação através de declaração de duas testemunhas recenseadas na Freguesia de Pombal, que não sejam familiares do requerente, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido (ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial).